terça-feira, 1 de setembro de 2009

Precatórios

PRECATÓRIOS:

O tema dos precatórios vem afligindo a população brasileira há décadas, devido ao rotineiro não cumprimento das ordens judiciais de pagamento pela União, pelos estados e municípios.

Recentemente, a questão ganhou contornos mais graves com a aprovação da PEC 12 pelo Senado. Pela proposta em questão, o pagamento de dívidas judiciais será limitado a apenas 2% do orçamento dos estados e 1,5% da receita dos municípios, de modo que alguns entes federativos levarão cem anos para pagar seus débitos.Em virtude desse quadro, a OAB-SP realizou no dia 21 de maio o seminário "Precatórios - soluções judiciais e alternativas".

O presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D"Urso, abriu o evento, que contou com a participação de Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP e Gustavo Henrique Vizeo, Marcelo Gatti Reis Lobo, João Paulo Guimarães da Silveira e Marco Antônio Innocenti, todos quatro advogados membros da Comissão.

Em seu discurso de abertura, o presidente D"Urso recordou a bem-sucedida marcha contra a PEC 12 realizada em Brasília, no dia 6 de maio. "Mais de três mil pessoas e 170 entidades participaram da marcha. Até juízes, desembargadores e ministros aposentados caminharam com a gente. O último movimento dessa envergadura que tivemos foi a marcha pelo impeachment do então presidente Fernando Collor", declarou D"Urso. "Nosso esforço deu certo: conseguimos fazer o Congresso recuar, pois o presidente da Câmara prometeu que a PEC não será aprovada como está."

Na visão do presidente da OAB-SP, precatório ainda é uma palavra estranha para uma grande parte das pessoas. Não obstante, "é vergonhoso verificar que quando o estado é o credor ele avança sobre o cidadão, quebra o sigilo bancário e fiscal de quem for sem freio e amparado pela lei. Mas no momento em que a situação se inverte, o Judiciário não nos dá amparo."

Em consoante com o presidente D"Urso, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, Flávio Brando, comentou que tem dificuldade em explicar nas suas viagens ao exterior que no Brasil não se cumprem ordens judiciais de pagamento. "Mais um pouco e também não vão cumprir ordem de habeas corpus", declarou Brando. "Trata-se de um absoluto desprezo às ordens judiciais. Se não tomarmos cuidado, vamos acabar trabalhando numa instituição de segunda classe."

Segundo Brando, se a PEC 12 passar o Brasil será o único país do mundo que respeita as ordens judiciais até um certo limite: "Indo ao extremo, um prefeito poderá desapropriar casas, rádios e fazendas sem pagar".O presidente da Comissão de Precatórios declarou ainda que os leilões de dívida, previstos na PEC 12, "são uma imoralidade". O instituto prevê que os detentores dos precatórios que quiserem receber mais rápido ofereceriam um desconto ao governo. Quem propusesse os maiores abatimentos seria contemplado primeiro. "Por simulação, vimos que os grandes credores jamais receberiam", explicou Brando.

Apesar dos contratempos, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP aposta numa solução de equilíbrio: "Tenho esperança no diálogo e nas audiências públicas no Senado, mas se ainda assim a Câmara aprovar a PEC 12 poderemos entrar com uma ADIN".

O advogado Marcelo Gatti Reis Lobo palestrou sobre os "Precatórios alimentares - soluções judiciais", a saber: intervenção constitucional no Poder Executivo; seqüestro em razão de preterição na ordem de pagamento; seqüestro humanitário em razão de doença grave; ações coletivas ("Um instrumento importante de pressão sobre políticos"); inquérito civil instaurado pelo MP; e câmaras de conciliação de precatórios nos Tribunais de Justiça, que, na opinião de Gatti, "podem ser uma alternativa ao leilão reverso".

Na seqüência, o advogado João Paulo Guimarães da Silveira falou sobre "Precatórios não alimentares". Segundo Silveira, uma solução ou paliativo judicial clássico para o não pagamento dessas dívidas é o seqüestro de rendas por quebra de ordem cronológica.

Encerrando o seminário, Marco Antônio Innocenti discursou sobre o mercado secundário de precatórios. "Esse mercado de aquisição de precatórios nasceu de uma patologia; ele nunca teria existido se os estados, municípios e a União pagassem as suas dívidas judiciais", explicou Innocenti. "Esse mercado, válido basicamente para os precatórios alimentares, é manipulado por empresas que detêm centrais de telemarketing para ligar para os credores, muitas vezes oferecendo um valor irrisório. O ponto positivo para o cedente é o recebimento imediato do crédito, e o negativo é o deságio, que costuma ser alto."

Innocenti alertou ainda que a dívida de precatórios da União, dos estados e dos municípios como um todo está na casa dos R$ 100 bilhões. "A situação dos estados é dramática. Em São Paulo, o pagamento dos precatórios alimentares paulistas não avançou além das dívidas contraídas até 1998. Nos municípios, então, com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, o pagamento simplesmente não existe."

Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro (29.05.09)

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