segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Pagamento de alimentares de 1998 não foi completo

No dia 4 de janeiro de 2010, a Advocacia Sandoval Filho divulgou a notícia de que haviam sido pagos os precatórios de 1998. A informação, no entanto, não se confirmou. O governo de São Paulo destinou R$ 1,3 bilhão para os precatórios não alimentares e os alimentares ficaram com apenas R$ 50 milhões. Desta forma, nem a dívida de 1998 foi quitada por completo.
O link divulgado anteriormente apresentou um erro, que foi corrigido no dia seguinte. Clique aqui e veja se seu nome consta na lista de beneficiados.

A responsabilidade pela divulgação da lista é do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.sp.gov.br/). A Advocacia Sandoval Filho não teve, portanto, acesso à lista completa. Por isso não foi possível divulgá-la em nosso site.

Caso tenha dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com a Advocacia pelo e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

http://www.sandovalfilho.com.br/2007/Materias/Integra.aspx?materia=1205

Ação contra PEC dos precatórios irá direto ao plenário do Supremo

Da Redação - 06/01/2010 - 14h10

Gervásio Baptista/SCO/STF

Ministro Ayres Britto pede informações aos Tribunais do Brasil para julgamento

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. Além disso, o ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento, inscrita em precatórios e RPVs.

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Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Ayres Britto decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado “rito abreviado”, previsto na Lei nº 9.868/99.

De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

“Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida”, afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

Emenda

A EC 62/09 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tratando do regime de pagamento de precatórios. Para as entidades de classe, a emenda institucionalizou “o calote oficial”, ao instituir novo sistema de pagamento de precatórios com regras restritivas e inaceitáveis, principalmente ao limitar e vincular o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado.

As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

A ação foi ajuizada pelas seguintes entidades: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/ACAO+CONTRA+PEC+DOS+PRECATORIOS+IRA+DIRETO+AO+PLENARIO+DO+SUPREMO_67316.shtml

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Estado libera pagamento de precatório de 1998

Carolina Rangel, Vinícius Segalla e Folha de S.Paulo
do Agora
31/12/2009

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou ontem no seu site (www.pge.sp.gov.br) uma lista de credores que tiveram a grana liberada para o pagamento do precatório que está atrasado desde 1998. No total, foram divulgados 1.637 CPFs ou CNPJs de beneficiados. O dinheiro foi liberado no dia 28, mas é preciso de um alvará judicial para a sua retirada. Por isso, é preciso que o credor procure o seu advogado.

Porém, a PGE informou que só poderia passar na segunda-feira o número de credores que receberam a grana do precatório. Recebem a grana, na maioria, os servidores que ganharam uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo. A fila de espera do precatório está parada há 11 anos. O Estado já sinalizou que poderá pagar uma parte para quem está na fila de 1999. A previsão, informado pela PGE ao Agora, era de que o pagamento seria feito hoje.

http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u673109.shtml

Estado libera pagamento de precatório de 1998

Carolina Rangel, Vinícius Segalla e Folha de S.Paulo
do Agora

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou ontem no seu site (www.pge.sp.gov.br) uma lista de credores que tiveram a grana liberada para o pagamento do precatório que está atrasado desde 1998. No total, foram divulgados 1.637 CPFs ou CNPJs de beneficiados. O dinheiro foi liberado no dia 28, mas é preciso de um alvará judicial para a sua retirada. Por isso, é preciso que o credor procure o seu advogado.

Porém, a PGE informou que só poderia passar na segunda-feira o número de credores que receberam a grana do precatório. Recebem a grana, na maioria, os servidores que ganharam uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo. A fila de espera do precatório está parada há 11 anos. O Estado já sinalizou que poderá pagar uma parte para quem está na fila de 1999. A previsão, informado pela PGE ao Agora, era de que o pagamento seria feito hoje.

http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u673109.shtml