sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Mais uma....

O objetivo deste blog era inicialmente repassar as informações conseguidas somente sobre os precatórios alimentares, porém ouvi ontem uma notícia inacretitável. Talvez tanto quanto a PEC dos precatórios.
Acredito que muita gente ainda não saiba e como é de suma importância para nós, cidadãos comuns resolvi postar.
Existe uma PEC de número 341/2009 que pretente retirar da Constituição direitos adquiridos a duras penas ao longo dos anos. Estão querendo voltar a nossa constituição feita em 1824,e para isso pretendem retirar dela direitos básicos como direito à saúde, dos índios, das crianças e adolescentes, proteção aos aposentados, sistema previdenciário por considerá-los menores. O argumento usado é que assim diminuiriam o trabalho do STF e teríamos uma Constituição sintética e não analítica.
O relator desta PEC é deputado federal Sérgio Barradas Carneiro.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Comissão que irá votar a Proposta está formada na Câmara

Com 16 deputados titulares e 12 suplentes, a Comissão Especial dos Precatórios está formada na Câmara dos Deputados. Essa comissão irá emitir o parecer à Proposta de Emenda à Constituição n° 395 – PEC 395, a PEC do Calote. A Advocacia Sandoval Filho coloca à disposição de seus clientes a lista com os nomes e contatos dos 28 integrantes da Comissão e sugere que enviem e-mails ou telefonem se posicionando em relação à matéria que será votada por eles. A PEC 395 prevê, entre outras modificações, a realização de leilões reversos (recebem primeiro os credores que oferecerem o maior deságio) e uma porcentagem obrigatória a ser destinada por cada ente público ao pagamento dos precatórios, o valor fica entre 1,5% e 2% da receita corrente líquida, uma quantia irrisória perto do montante da dívida. Clique aqui para ver a lista de deputados.

http://www.sandovalfilho.com.br/2007/Materias/Integra.aspx?materia=1119

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

É de derrubar o queixo... enquanto isso os alimentares ficam esquecidos

Jamil Name revende parte de precatório milionário ganho para tratar saúde

Celso Bejarano Jr.

O ex-proprietário de bingos, dono de imóveis e bois em Mato Grosso do Sul Jamil Name,70, tem negociado parcelas do milionário precatório que recebeu da prefeitura de Campo Grande por sustentar em processo judicial que não tinha dinheiro para custear um importante tratamento de saúde nos Estados Unidos.

Por determinação de contestada decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Name vai receber em 12 parcelas a cifra de R$ 18 milhões, valor do precatório que comprou de uma família que era dona de um pedaço de terra que virou via pública num trecho da avenida Mato Grosso.

Name só pôs a mão no dinheiro porque o TJ considerou a causa dele como “humanitária”. Situação como esta permite que a fila pelo recebimento do crédito seja desprezada. No caso, Jamil Name era o último numa lista de ao menos 70 credores que aguardam o pagamento. Andam a fila mais rápido também os precatórios de natureza alimentar.

Por discordar do crédito dado a Name, o advogado Marcelo Barbosa Martins, ex-presidente da OAB seccional de MS, disse que vai mover uma ação popular com a intenção de suspender as parcelas pagas e ainda pedir para que as já pagas sejam devolvidas. Até agora, dois meses após a decisão do TJ, Jamil Name recebeu duas parcelas, uma soma de R$ 2.770.000,00. Antes de mover a ação, Martins pediu ao TJ para consultar o processo e a solicitação já foi aceita.

Informações armazenadas no processo que cuida da questão de Name, o de número 2008.018499-1, afirmam que já na primeira parcela depositada pela Prefeitura de Campo Grande, a Anache Imobiliária catou R$ 170 mil do crédito.

Ainda de acordo com o processo, Jorge Haddad e David Haddad, empreiteiros em Mato Grosso do Sul, narram que por meio de “cessão de crédito” adquiriram o “valor correspondente as seis próximas parcelas vincendas do acordo efetuado nos autos”.

Ou seja, que as seis parcelas a serem pagas a Name pela prefeitura de Campo Grande, ou R$ 8.310.000,00, sejam destinadas aos Haddad. Esta negociação foi incluída no processo no dia 11 deste mês. Contudo, quatro dias depois, no dia 15, o TJ diz para a prefeitura se manifestar quanto à cessão de crédito nos próximos cinco dias.

Três dias após a recomendação judicial, a prefeitura depositou a segunda parcela do precatório para Jamil Name.

A reportagem tentou conversar com o advogado Silvano Gomes Oliva, por meio de ligações disparadas ao escritório do defensor de Jamil Name, mas não conseguiu. Foram feitas ligações pela manhã e nesta tarde, mas caíram num fax.

O fato de Name ter negociado as parcelas do precatório vai fortalecer a ação do ex-presidente da OAB: “tenho o interesse moral de preservar o patrimônio do município, neste caso usado imoralmente para garantir vantagem financeira para um grande empresário”.

O ex-presidente da OAB disse que aguarda desde 1998 o pagamento de um precatório no valor de R$ 1 milhão, quantia ganha por defender proprietários de uma área desapropriada pelo Estado.

O advogado reclama que antes dele a construtora Camargo Corrêa foi favorecida por um crédito que superou a som a de R$ 100 milhões.
Em artigo produzido por Marcelo Martins, ele afirma que “só recebem precatórios, os amigos do Rei, do senhor governador [André Puccinelli] e do prefeito da Capital [Nelsinho Trad]”, ambos peemedebistas.
Arquivo/Alessandra Carvalho

http://www.midiamax.com/

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Prefeitura tira dos precatórios e aumenta verba para publicidade

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM-SP), transferiu a verba que seria destinada a eventos esportivos e ao pagamento de precatórios para aumentar em R$2,5 milhões a publicidade do governo. A estimativa do governo é que até dezembro sejam gastos R$ 80 milhões em propagandas positivas para o município. Esse valor é 142% acima daquele que estava no orçamento enviado à Câmara – originalmente no valor de R$ 32,3 milhões e alterado para R$ 69, 2 milhões em agosto. O governo alega que gastou além do que previa devido a campanhas de prevenção à gripe suína e combate à dengue. Kassab, no entanto, não falou nada quanto aos credores que aguardam há anos na fila dos precatórios. Leia mais detalhes na reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, na edição de 12/09.
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Precatório - A caminhada é longa

Jornal do Commercio – 15/09/2009

Informe da OAB-SP

A Comissão de Precatórios da OAB-SP, em reunião realizada na semana passada, na sede da Ordem, avaliou como avanço parcial a aprovação do parecer que introduz mudanças na PEC dos Precatórios (351/09), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados , alterando o Art. 100 da Constituição Federal e instituindo o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A despeito das modificações introduzidas, como previsão de prioridade para o titular idoso de débito de natureza alimentícia com mais de 60 anos, a Comissão da OAB-SP avaliou que o texto ainda conserva inúmeras inconstitucionalidades, como o fim parcial (50%) da observância da ordem cronológica para pagamento das dívidas judiciais públicas, passando a tratar credores de forma desigual.

A prevalência de pagamentos por leilão aos credores que oferecem os maiores descontos reside a maior crítica da Comissão da OAB-SP, por entender que os participantes desses leilões são os próprios devedores, levando os credores a um "confisco legal". Os valores podem sofrer um deságio da ordem de dois terços do montante, o que é, no mínimo, imoral. Outro problema, é que 50% dos recursos para pagamento de precatórios podem ser destinados a estes leilões", adverte Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

A segunda crítica da Comissão está na vinculação de percentual de receita de Estados e Município para pagamento de precatórios e a fixação do prazo de 15 anos para pagamento dos débitos. "Em uma simulação realizada pela Comissão, o município de São Paulo , por exemplo, com um estoque de dívida de mais de R$ 7 bilhões, neste prazo somente conseguiria quitar 22% do estoque ou sua totalidade, com desconto estatístico de 72%! Vamos fazer projeções sobre a dívida dos Estados e municípios para deixar claro a inviabilidade dessa proposta", comenta Brando.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, as mudanças nas regras para pagamento de dívidas judiciais públicas não vem contribuindo para solucionar os conflitos gerados pelo calote dos precatórios, sobrecarregando o Judiciário e mergulhando o Brasil em uma insegurança jurídica. "A qualidade das leis é fundamental para garantir a estabilidade nas relações entre os cidadãos e o Poder Público, para assegurar direitos e o equilíbrio de forças entre estes dois entes de dimensões tão díspares", avalia o presidente.

Participaram da reunião, além do presidente, a diretora geral adjunta, Tallulah Kobayashi Carvalho e os membros efetivos Abrahão José Kfouri Filho, Alceu Biagiotti, Antonio Roberto Sandoval Filho, Clodomiro Vergueiro Porto Filho, Eduardo Augusto Ferraz de Andrade, Eduardo Diamantino Bonfim e Silva, Elizabeth Pereira de Andrade, Gustavo Henrique dos Santos Visieu, Marcelo Gatti Reis Lobo, Rafael Jonatan Marcatto, Riad Gattas Cury e o convidado Carlos Toffoli.

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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

SERRA DIZ QUE DÍVIDA DE PRECATÓRIO COM VIÚVAS E IDOSOS É FOLCLORE

Carlos Toffoli

O governador de São Paulo, José Serra, reagiu agressivamente à notícia de que a agência Austin Rating pretende rebaixar a classificação de risco do Estado caso seja aprovada no Congresso Nacional a PEC 12 (Proposta de Emenda Constitucional nº 12), conhecida como “PEC do calote”. Caso isso aconteça, São Paulo deverá pagar mais caro pelos empréstimos que vier a contrair no exterior daqui por diante.

Questionado por jornalistas, o governador criticou duramente a Agência Austin Rating, responsável pela classificação. E procurou convencer a opinião pública de que os verdadeiros titulares dos precatórios não são de fato os servidores públicos. “O pessoal acha que precatório envolve a viúva, que deixou de receber. Isso é folclórico”, afirmou nesta quarta-feira (3/6) o governador. “O fundamental aí são os investidores, grandes escritórios que compraram papel de precatório a preço muito baixo”.

Para Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e representante da Advocacia Sandoval Filho, a lista dos credores de precatórios é pública e está à disposição de qualquer pessoa que queira conhecê-la na Justiça. “Dessa lista fazem parte servidores públicos da ativa, mas principalmente aposentados e pensionistas – muitos dos quais são viúvas e viúvos, que herdaram de seus maridos e esposas os precatórios”, relata o advogado.

“O governador Serra não tem mais argumentos para defender o indefensável – o calote nos precatórios alimentares”, afirmou Toffoli. “E agora se sai com uma afirmação dessas, que representa um escárnio para milhares de credores, especialmente para a memória daqueles que morreram sem receber em vida os créditos que lhes eram devidos”. Toffoli lembra que mais 60 mil credores alimentares já morreram sem receber os seus créditos. “O que quer o governador Serra: esperar a morte de todos os credores?”

Para o advogado, o governador se esquece do mais importante: “precatórios são sentença judiciais definitivas, que não comportam mais nenhuma alteração, e devem portanto ser cumpridas – seja quem for o titular do crédito”.

A notícia que provocou a ira do governador foi divulgada nesta quarta-feira, dia 4 de junho. O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, a primeira a conceder ratings no Brasil, decidiu rebaixar a classificação do Estado de São Paulo caso haja a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 12 (Proposta de Emenda Constitucional nº 12), conhecida como “PEC do calote”. Caso isso aconteça, o Estado passará a pagar juros mais elevados pelos empréstimos que vier a contrair no futuro.

Um dos fatores apontados pela agência como responsáveis pelo rebaixamento foi o ambiente jurídico frágil, com destaque à PEC 12. De acordo com o documento elaborado pela Austin Rating, a proposta “amplia o quadro, já deteriorado, da falta de segurança jurídica dos contratos entre a iniciativa privada e pública.”

A agência explica que “os precatórios são dívidas reconhecidas e não pagas pelos entes públicos, portanto, obrigatoriamente, devem ser contemplados na análise da capacidade de pagamento do ente público.”

Segundo a Austin Rating, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n° 12 (PEC 12), hoje PEC 351/09, apesar de não alterar as sentenças judiciais, torna inviável seu cumprimento. Com isso, os princípios da independência e harmonia entre os Poderes e da segurança jurídica são afetados de forma negativa.

Para o advogado Carlos Toffoli, “do ponto de vista internacional, o calote dos precatórios produz repercussão econômica.” Ele explica que São Paulo tende a pagar juros mais elevados em empréstimos internacionais daqui para frente. “Isso mostra que o mundo está atento a este problema. O Estado de São Paulo não respeita as decisões judiciais e começa a sofrer as consequências”, completa.

Carlos Toffoli é vice-presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) e representante da Advocacia Sandoval Filho

domingo, 13 de setembro de 2009

Dando a Cesar o que é de Cesar

Abaixo, o relatório de votação pelas mudanças na PEC do Calote.
Aqueles que deram voto contrário são os que não concordam com as mudanças propostas.

PEC 351/2009 - do Senado Federal - Renan Calheiros - (PEC 12/2006) - que "altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios". (Apensados: PEC 116/2003 (Apensado: PEC 329/2009), PEC 250/2004 (Apensados: PEC 527/2006, PEC 572/2006, PEC 588/2006, PEC 67/2007, PEC 69/2007, PEC 153/2007 e PEC 243/2008), PEC 290/2004, PEC 467/2005, PEC 366/2009 e PEC 395/2009)

Explicação: Proposta chamada de "PEC DOS PRECATÓRIOS". Altera a Constituição Federal de 1988.

Relator: Deputado EDUARDO CUNHA.

Parecer: pela admissibilidade desta, nos termos das emendas, da PEC 329/2009, da PEC 527/2006, da PEC 572/2006, da PEC 588/2006, da PEC 67/2007, da PEC 69/2007, da PEC 153/2007, da PEC 243/2008, da PEC 116/2003, da PEC 250/2004, da PEC 290/2004, da PEC 467/2005 e da PEC 395/2009, apensadas; e pela inadmissibilidade da PEC 366/2009, apensada.

Vista conjunta aos Deputados Antonio Carlos Biscaia, Francisco Tenorio, Gerson Peres, Marcelo Ortiz, Moreira Mendes, Paulo Maluf, Regis de Oliveira, Roberto Magalhães e Vicente Arruda, em 25/08/2009.Os Deputados Regis de Oliveira e Paulo Maluf apresentaram votos em separado.

Resultado: Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados João Campos, Dr. Rosinha, Antonio Carlos Biscaia, Celso Russomanno, Marcelo Ortiz, Sérgio Brito, Gerson Peres, Marcelo Itagiba, Vieira da Cunha, Paulo Maluf e Regis de Oliveira. Absteve-se de votar o Deputado Roberto Magalhães. Apresentaram votos em separado os Deputados Regis de Oliveira e Paulo Maluf.

Relatório de Votação:
Antonio Carlos Biscai Contrário
Antonio Carlos Pannunzio Favorável
Arolde de Oliveira Favorável
Augusto Farias Favorável
Bispo Gê Tenuta Favorável
Carlos Melles Favorável
Carlos Willian Favorável
Celso Russomanno Contrário
Décio Lima Favorável
Dr. RosinhaContrário
Eduardo Cunha Favorável
Efraim Filho Favorável
Eliseu PadilhaFavorável
Emiliano José Favorável
Felipe Maia Favorável
Geraldo Pudim Favorável
Gerson Peres Contrário
Indio da Costa Favorável
João Almeida Favorável
João Campos Contrário
João Magalhães Favorável
Jorginho Maluly Favorável
José Eduardo Cardozo Favorável
José Genoíno Favorável
FavorávelJosé Maia Filho Favorável
Jutahy Junior Favorável
Luiz Couto Favorável
Marcelo Guimarães Filho Favorável
Marcelo Itagiba Contrário
Marcelo Ortiz Contrário
Maurício Quintella Lessa Favorável
Mauro Benevides Favorável
Mendes Ribeiro Filho Favorável
Miguel Corrêa Favorável
Odílio Balbinotti Favorável
Pastor Manoel Ferreira Favorável
Paulo Magalhães Favorável
Paulo Maluf Contrário
Regis de Oliveira Contrário
Renato Amary Favorável
Ricardo Tripoli Favorável
Roberto Magalhães Abstenção
Rômulo Gouveia Favorável
Sérgio Brito Contrário
Tadeu Filippelli Favorável
Vicente Arruda Favorável
Vieira da Cunha Contrário

PEC dos Precatórios é criticada durante votação na CCJ

Extraído de: Câmara dos Deputados - 01 de Setembro de 2009
O deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) criticou a PEC dos Precatórios (351/07), que, segundo ele, é um artifício para dar calote em quem tem créditos reconhecidos pela Justiça contra o Poder Público. "O coitadinho do credor não recebeu e não vai receber nunca", afirmou.
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O relator da matéria, que está sendo analisada neste momento na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomenda a aprovação parcial do texto. De acordo com o parecer do deputado fluminense, seria acolhida, na íntegra, a PEC 395/09, que é um texto construído por acordo a partir da proposta anterior.
Essa última versão também foi condenada por Regis de Oliveira, principalmente no ponto que permite que o percentual das receitas públicas a ser vinculado ao pagamento de precatórios seja diferente para estados e municípios de regiões mais pobres (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) - 1,5% contra 2% nos demais estados.
"Estamos quebrando o pacto federativo em seu cerne. É insanidade total. Todos nós somos obrigados a pagar nossas dívidas, mas o Estado não paga", afirmou. Regis de Oliveira apresentou voto em separado em que sugere a não admissibilidade de ambas as propostas

sábado, 12 de setembro de 2009

PROGRAMA DO JÔ ENTREVISTA MARCELO LOBO E CREDORES PRECATORIO

PROGRAMA DO JÔ ENTREVISTA MARCELO LOBO E CREDORES PRECATORIO PARTE 2

“A única vantagem é um atraso na tramitação”, afirma presidente do Madeca sobre novo texto

Para Ricardo Marçal Ferreira, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), “a única vantagem do novo texto da PEC dos Precatórios é que mudou alguma coisa e por conta disso haverá um atraso na tramitação”. A PEC 12 foi aprovada pelo Senado em abril e agora tramita na Câmara dos Deputados. Um substitutivo, elaborado pelo deputado Guilherme Campos (PFL-SP), foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça. O julgamento está suspenso, pois diversos deputados pediram vistas ao documento. Caso seja aprovada pela Câmara, a Proposta terá ainda de voltar ao Senado, o que desacelera o trâmite. Em entrevista exclusiva ao Painel do Servidor, Ferreira destacou que o pior ponto da nova versão da PEC do Calote é a “modéstia das alíquotas”. Ele explica que o percentual a ser destinado ao pagamento de precatórios aumentou – antes ficava entre 0,6% e 2%, agora o mínimo é de 1,5%, sendo mantido o máximo de 2% – mas, na prática, esses valores não foram substancialmente alterados, já que a nova matéria engloba as OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) nesse percentual, o que não ocorria na Proposta original. “O texto é integralmente ruim”.

O presidente do Madeca critica diversos pontos da nova Proposta. Um deles é o fato de o novo texto valer não apenas para os precatórios passados, mas também para os futuros. Ferreira concorda com Flávio Brando quando diz que isso possibilitaria ainda mais o calote. Ele explica que os precatórios já existentes serão pagos num prazo não muito satisfatório. Sendo assim, “os casos novos ficam sem garantia de pagamento”. Outro problema é que a alíquota fixada já seria insuficiente para o passivo atual, “o que dirá para atender precatórios que nem se sabe a dimensão”, questiona Ricardo Ferreira.

Quanto ao restabelecimento da ordem cronológica, à qual o novo texto destina 50% da verba total, Ferreira acredita que “ganha-se por um lado e perde-se por outro”. A vantagem é que se ganha em segurança jurídica, pois dessa forma são garantidos direitos de quem já conquistou uma posição na ordem cronológica. Por outro lado, no entanto, os credores alimentares são desfavorecidos, pois na fila por ordem crescente de valor esses credores ocupariam as primeiras posições.

Na opinião do presidente, a ordem cronológica só foi restabelecida para que haja mais solidez jurídica na Proposta. “Acho que eles restabeleceram essa ordem simplesmente porque temem que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Emenda”.

Durante toda a entrevista, Ricardo Marçal Ferreira se mostrou absolutamente contra a nova versão da PEC 351 – antiga PEC 12. Mas a grande crítica feita foi contra o que ele chamou de “vocação totalitária” da Proposta. Para ele, o estabelecimento de percentuais fixos de liberação para pagamento de precatórios é um mecanismo radical que gera um afunilamento da democracia, uma vez que permite ao administrador a prática de determinados atos sem que as consequências financeiras recaiam sobre a entidade por ele dirigida.

“A Constituição vai autorizar um tipo de postura negativa, vai dar uma liberdade ao administrador que ele jamais deveria ter”, aponta Ferreira. “A liberdade de fazer mais ou menos o que der na cabeça, sem que haja consequências rápidas. A Constituição passa a autorizar o descumprimento da própria Constituição”. Para o advogado, esse é o grande problema que recorre sobre a PEC do Calote.

O presidente do Madeca, no entanto, acha que é possível que a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada pela Câmara dos Deputados, “porque as forças políticas que se colocam a favor do texto são muito fortes, são todos os governadores e todos os prefeitos”.

Um diagnóstico esperançoso do advogado é que em 2010 serão quitados os décimos dos precatórios não alimentares. A partir daí, “só tem alimentar pela frente e ele [governo] não tem exatamente uma vinculação, ele não está obrigado a gastar 2 bilhões por ano”. Com isso pode ser que o apetite pela aprovação da Proposta diminua, “que eu acho que é uma possibilidade”.

http://www.sandovalfilho.com.br/2007/Materias/Integra.aspx?materia=1109

São Paulo é o campeão da inadimplência

Após a publicação da matéria “Dívida de precatórios nos Estados sobe 76% em 5 anos”, pelo jornal o Estado de S. Paulo, o advogado Carlos Toffoli, representante da Advocacia Sandoval Filho, falou sobre a liderança do Estado paulista em relação a essa dívida. Para ele, “é incompreensível que o Estado mais rico da Federação seja também o campeão da inadimplência e do calote”. Toffoli lembra ainda que o governo de São Paulo revelou ter 45 bilhões de reais em caixa. Só em São Paulo, estima-se que haja 450 mil credores alimentares, dos quais cerca de 70 mil já morreram na fila dos precatórios. Veja mais detalhes.


O Estado de São Paulo é o líder da inadimplência no caso dos precatórios, que são dívidas reconhecidas pela Justiça por meio de sentenças definitivas. Dos R$ 36 bilhões devidos por todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, São Paulo é responsável por quase R$ 20 bilhões – mais da metade (54%) do total.

A informação consta de reportagem publicada nesta segunda-feira, 6 de julho, pelo jornal O Estado de S.Paulo (pág A-6). “É incompreensível que o Estado mais rico da Federação seja também o campeão da inadimplência e do calote”, sustenta Carlos Toffoli, representante da Advocacia Sandoval Filho e vice-presidente do Madeca, movimento que reúne advogados dos credores. “O governo revelou à imprensa ter R$ 45 bilhões em caixa”, lembra Toffoli. “Há recursos, portanto, para pagar toda a dívida de uma só vez, se houvesse respeito às decisões judiciais”, aponta. “Ao contrário do que dizem alguns governadores e prefeitos, a dívida com precatórios pode ser equacionada rapidamente, desde que haja boa vontade e decisão política de resolver a questão”.

O Madeca entrou no mês passado com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado para denunciar mais uma vez o “calote” do governo paulista em relação ao pagamento dos precatórios alimentares – devidos a servidores públicos da ativa e aposentados. Estima-se que há no Estado cerca de 450 mil credores alimentares. Desse total, aproximadamente 70 mil já morreram sem receber o que lhes era devido.

http://blogs.edicaoeletronica.com.br/servidorpublico.php

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Parece mentira, mas é verdade!!!!!

CCJ julga admissível a Proposta, que passará agora por comissão especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 2/9, a Proposta de Emenda à Constituição n° 351/09, a PEC dos Precatórios. Também foram admitidos trechos da PEC 395, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). O parecer foi do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Proposta. A análise da CCJ foi quanto à admissibilidade da matéria. Agora que foi aprovada, a PEC será julgada por uma comissão especial a ser criada pela Câmara dos Deputados. Eduardo Cunha, no entanto, propõe a aprovação integral do texto da PEC 395. O novo texto sugere a volta da ordem cronológica, que será contemplada com 50% das verbas destinadas ao pagamento de precatórios. Outra mudança é em relação ao reajuste pela caderneta de poupança, que passará a valer apenas para os precatórios emitidos após a aprovação da Proposta. Saiba mais


www.camara.gov.br – 02/09/2009

CCJ admite PEC que cria novas formas de pagamento de precatórios

Ivaldo Cavalcante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, por 35 votos a 11 e uma abstenção, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios (351/09), conforme o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O parecer inova ao prever que as novas modalidades de pagamento desses títulos - por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores - passam a conviver com o critério cronológico já previsto na Constituição. Além disso, conforme o parecer, a correção pelo índice da caderneta de poupança passa a valer apenas para os precatórios que forem emitidos no futuro.

A CCJ analisou a proposta quanto à sua admissibilidade. O mérito será analisado por comissão especial a ser criada pela Câmara.

No geral, o texto manteve as principais premissas básicas do texto original, de autoria do Senado, que são:
- a realização de leilões para pagar primeiro os credores dispostos a oferecer os maiores descontos;
- o parcelamento dos débitos em até 15 anos;
- a vinculação de um percentual das receitas dos entes federativos para pagamento dessas dívidas;
- ordenação da fila de precatórios em ordem crescente de valores, e não pelo critério cronológico; e
- coeficiente que atualiza cadernetas de poupança como o índice de correção dos precatórios - que deixa atualmente são corrigidos à taxa de 6% ao ano mais o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Eduardo Cunha sugere o aproveitamento integral da PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que tramita apensada e é, na verdade, o texto da PEC principal burilado por meio de acordo. "Ela evita as violações constitucionais da PEC 351", justificou o relator.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da PEC 395.

Recursos vinculados

Um dos problemas de inconstitucionalidade que Cunha detectou na PEC 351/07 foi exatamente o fim da regra que determina a estrita observância da ordem cronológica, em razão do mecanismo dos leilões - que prioriza os credores dispostos a abrir mão de uma parte maior de seus créditos, em vez de priorizar os que estão esperando há mais tempo, e que teriam 60% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios - e do mecanismo da preferência para pagamento dos menores débitos, que teria 40% dos recursos.

Na PEC 395/09, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos; o restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.

Caderneta de poupança

Outro ponto problemático, segundo o relator, é o uso do índice da caderneta de poupança como indexador, inclusive aos precatórios já emitidos. Pela PEC 395/09, o novo critério só será aplicado nos documentos emitidos após a promulgação da emenda constitucional.

"Eu não posso fazer uma cobrança com base em regras retroativas. É complicado", disse. Emenda inserida na Medida Provisória 447, convertida na Lei 11.960, já estipula o índice da poupança como indexador de débitos da Fazenda Pública, inclusive precatórios.

A PEC 351/07 tramita em conjunto com outras 14 propostas.

http://www.sandovalfilho.com.br/

Ordem cronológica volta, mas devedores ainda são beneficiados

A PEC dos Precatórios foi aprovada, no dia 2/9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados. Isso quer dizer que a matéria já pode ser votada pela Casa. No relatório apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da PEC, a quebra da ordem cronológica foi considerada inconstitucional e a ordem foi restabelecida. Outra parte alterada foi a disponibilização de 60% dos recursos para pagamento através do leilão reverso, no qual ganha o credor que aceitar receber com o maior deságio, e 40% pela ordem crescente de valor, o que faria deixar de existir a ordem cronológica. Caso seja aprovada, essa será a terceira moratória constitucional para o pagamento de dívidas judiciais. Leia mais na matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.



O Estado de S. Paulo – 06/09/2009

Restaurando parte dos direitos

Ao aprovar o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara retirou parcialmente do texto uma das disposições mais prejudiciais aos cidadãos e empresas que, por sentença judicial, têm a receber da União, dos Estados ou dos municípios: a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. Mas manteve pontos que beneficiam excessivamente os devedores, como a possibilidade de pagamento de metade do valor devido sem respeitar a ordem e a não fixação de prazo para a liquidação dos precatórios em atraso. Por isso, a Câmara terá de alterar ainda mais a PEC, se quiser preservar os direitos dos credores.

Pressionado por governadores e prefeitos que nos últimos anos deixaram acumular o montante de dívidas decorrentes de condenação judicial - em geral por não cumprirem as condições de pagamento que lhes foram oferecidas -, o Senado aprovou em abril a PEC que oferece novas facilidades para os devedores. De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC cria um regime especial para os precatórios pendentes de pagamento e que, de acordo com os levantamentos mais recentes, totalizam R$ 100 bilhões nos Estados e municípios.

Entre outras alterações, o parecer de Cunha elimina o artigo 2º da PEC aprovada pelo Senado, por considerá-lo inconstitucional. O texto eliminado acrescentava um artigo, que seria o de número 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, estabelecendo duas opções de pagamento: 60% dos recursos reservados para a quitação seriam destinados a pagamento por leilão, decidido pelo critério de maior desconto oferecido pelo credor; os restantes 40% seriam destinados ao pagamento à vista "em ordem única e crescente de valor".

Esses critérios significavam o fim da ordem cronológica dos pagamentos, estabelecida de acordo com a data da emissão do precatório - que é a sentença judicial definitiva, determinando à Fazenda Pública que faça o pagamento devido. Ou seja, credores que já estavam na fila para receber perderiam seu lugar e só receberiam aquilo a que têm direito, assegurado em caráter definitivo por decisão judicial, se e quando o governante devedor quisesse pagar. Essa medida, no entender do relator da PEC na Câmara, fere o direito adquirido dos credores - e direito adquirido é cláusula pétrea da Constituição.

O parecer retira da PEC outras vantagens oferecidas aos governos devedores, entre as quais a eliminação da obrigatoriedade de incluir no orçamento as verbas necessárias para a liquidação dos precatórios.

Se aprovada pelo plenário, esta será a terceira moratória constitucional para o pagamento dos precatórios judiciais, que, segundo alegam alguns governadores e prefeitos, desorganizam as finanças públicas, mas que, concretamente, resultam do fato de que o Estado não paga o que deve aos cidadãos nem mesmo quando a Justiça manda que o faça. A primeira foi estabelecida pela Constituição de 1988, que, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu o prazo de oito anos - considerado razoável, visto que muitos governantes tinham déficits herdados de gestões anteriores - para a Fazenda Pública quitar todos os precatórios.

Com o acúmulo de dívidas judiciais atrasadas, nova moratória foi aprovada em 2000, por meio de emenda constitucional. Essa emenda concedeu prazo adicional de dez anos para a quitação, mas sem alterar a ordem cronológica dos pagamentos nem mudar a forma de correção da dívida, estabeleceu que o precatório poderia ser cedido (o que criou um mercado secundário para esses direitos) e permitiu quitar dívidas tributárias com parcelas não pagas dos precatórios.

Mas nem dispondo de novas facilidades os governantes quitaram as dívidas. Um dos argumentos a favor da PEC em discussão é o de que ela formaliza uma situação de fato e prevê medidas que podem ser menos danosas aos credores. Mas o reconhecimento de uma situação de fato, diz o relatório de Cunha, "não autoriza a revogação de princípios e regras constitucionais que não comportam revogação ou modificação". Ou seja, não pode implicar a violação de direitos adquiridos.

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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

A solução poderia estar na federalização, afirma Flávio Brando

Para o presidente das Comissões de Precatórios do Conselho Federal da OAB e da OAB-SP, Flávio Brando, o governo paulista poderia ter quitado parte da dívida com precatórios utilizando o dinheiro da venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil, em novembro de 2008. Brando acredita ainda que a situação ficaria melhor caso houvesse a federalização dos precatórios. Um exemplo seria a possibilidade de o credor trocar o precatório por Notas do Tesouro Nacional. Dessa forma, ele poderia vender o título para investidores. Essa solução traria uma taxa de retorno imediato de 70% a 80%, segundo reportagem publicada pelo Jornal da Tarde. Outra alternativa vista por Brando seria a oportunidade de o credor adquirir a casa própria através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal. Veja mais detalhes na íntegra da matéria.


Jornal da Tarde – 05/09/2009

Precatórios do Estado: fila tem atraso de 11 anos

Os débitos somam R$ 19,6 bilhões e as dívidas resultam de ações contra o governo paulista julgadas em 1998

FERNANDO TAQUARI, fernandotaquari@grupoestado.com.br

O ritmo de pagamento de precatórios - dívidas do poder público com empresas e pessoas físicas decorrentes de sentenças judiciais - está em marcha lenta. Neste ano, o governo paulista ainda está quitando pendências que foram geradas a partir de ações julgadas em 1998 - depois de vencer a disputa judicial com o poder público, o credor entra numa fila de espera pelo dinheiro.

O débito do Estado de São Paulo soma, até abril de 2009, R$ 19,6 bilhões. Deste total, R$ 13,8 bilhões são de precatórios alimentares. Isto é, dívidas decorrentes de indenizações trabalhistas. Os outros R$ 5,8 bilhões são de precatórios não-alimentares, gerados na maioria dos casos por desapropriações. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o governador José Serra pagou R$ 3,9 bilhões em precatórios desde o início de sua gestão, em 2007. O montante representa 20,1% do estoque de processos parados.

Para Flávio José de Souza Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), falta sensibilidade ao governo paulista, que poderia ter aproveitado o dinheiro da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, em novembro do ano passado, para acelerar o pagamento dos débitos. “Conseguimos uma liminar neste sentido, mas o governo cassou. Agora, temos um recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF)”, destaca.

Brando acredita que a solução dos problemas passa pela federalização das dívidas. Uma proposta, rechaçada pelo governo estadual, previa a possibilidade do credor trocar o precatório por Notas do Tesouro Nacional (NTN). “Com isso, a pessoa poderia vender o título no mercado para investidores de longo prazo”, afirma Brando. Segundo ele, a taxa imediata de retorno seria entre 70% e 80%. Outra alternativa seria a possibilidade do credor utilizar os precatórios para financiar a compra da casa própria por meio do programa habitacional do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Levantamento feito pela OAB-SP, em 2008, mostra que 70 mil pessoas morreram sem receber o pagamento das pendências contraídas pelo Estado. “Do jeito que está não dá para continuar”, diz.

Capital

A situação na capital paulista não é muito diferente. O município ainda paga por precatórios alimentares julgados em 2001, enquanto a ordem cronológica dos não-alimentares é anterior a 2000.

“Hoje, com a inclusão dos novos precatórios e as atualizações, a dívida ultrapassa R$ 12 bilhões, ou seja, 50% do orçamento total do município”, afirma Marcelo Lobo, membro da comissão de precatórios da OAB.

Dados do Tribunal de Contas do Município (TCM) mostram que a dívida até dezembro do ano passado estava em R$ 9,6 bilhões, sendo R$ 4,2 bilhões em precatórios alimentares. De acordo com estimativas da OAB, foram pagos cerca de R$ 70 milhões em precatórios alimentares neste ano. “Quanto aos não-alimentares, o governo disse, em junho, que pagou R$ 200 milhões até maio. Os valores destinados para o pagamento destas dívidas são insuficientes para acelerar os processos parados”, avalia Lobo.

Na fila

O aposentado Newton Lascalea, 88, já cansou de esperar. Ele entrou com uma ação contra a procuradoria municipal em dezembro de 1995. “Estava em busca de reajustes salariais não pagos pela Prefeitura da capital em outubro e dezembro de 1994 e fevereiro de 1995”, conta.

Lascalea ganhou a ação, mas passados 14 anos, ainda não recebeu um tostão dos R$ 158 mil que a Prefeitura lhe deve. “Eu tenho esperança de que algum dia esse dinheiro possa ficar de herança para a minha família”, afirma Lascalea.

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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Precatórios

PRECATÓRIOS:

O tema dos precatórios vem afligindo a população brasileira há décadas, devido ao rotineiro não cumprimento das ordens judiciais de pagamento pela União, pelos estados e municípios.

Recentemente, a questão ganhou contornos mais graves com a aprovação da PEC 12 pelo Senado. Pela proposta em questão, o pagamento de dívidas judiciais será limitado a apenas 2% do orçamento dos estados e 1,5% da receita dos municípios, de modo que alguns entes federativos levarão cem anos para pagar seus débitos.Em virtude desse quadro, a OAB-SP realizou no dia 21 de maio o seminário "Precatórios - soluções judiciais e alternativas".

O presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D"Urso, abriu o evento, que contou com a participação de Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP e Gustavo Henrique Vizeo, Marcelo Gatti Reis Lobo, João Paulo Guimarães da Silveira e Marco Antônio Innocenti, todos quatro advogados membros da Comissão.

Em seu discurso de abertura, o presidente D"Urso recordou a bem-sucedida marcha contra a PEC 12 realizada em Brasília, no dia 6 de maio. "Mais de três mil pessoas e 170 entidades participaram da marcha. Até juízes, desembargadores e ministros aposentados caminharam com a gente. O último movimento dessa envergadura que tivemos foi a marcha pelo impeachment do então presidente Fernando Collor", declarou D"Urso. "Nosso esforço deu certo: conseguimos fazer o Congresso recuar, pois o presidente da Câmara prometeu que a PEC não será aprovada como está."

Na visão do presidente da OAB-SP, precatório ainda é uma palavra estranha para uma grande parte das pessoas. Não obstante, "é vergonhoso verificar que quando o estado é o credor ele avança sobre o cidadão, quebra o sigilo bancário e fiscal de quem for sem freio e amparado pela lei. Mas no momento em que a situação se inverte, o Judiciário não nos dá amparo."

Em consoante com o presidente D"Urso, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, Flávio Brando, comentou que tem dificuldade em explicar nas suas viagens ao exterior que no Brasil não se cumprem ordens judiciais de pagamento. "Mais um pouco e também não vão cumprir ordem de habeas corpus", declarou Brando. "Trata-se de um absoluto desprezo às ordens judiciais. Se não tomarmos cuidado, vamos acabar trabalhando numa instituição de segunda classe."

Segundo Brando, se a PEC 12 passar o Brasil será o único país do mundo que respeita as ordens judiciais até um certo limite: "Indo ao extremo, um prefeito poderá desapropriar casas, rádios e fazendas sem pagar".O presidente da Comissão de Precatórios declarou ainda que os leilões de dívida, previstos na PEC 12, "são uma imoralidade". O instituto prevê que os detentores dos precatórios que quiserem receber mais rápido ofereceriam um desconto ao governo. Quem propusesse os maiores abatimentos seria contemplado primeiro. "Por simulação, vimos que os grandes credores jamais receberiam", explicou Brando.

Apesar dos contratempos, o presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP aposta numa solução de equilíbrio: "Tenho esperança no diálogo e nas audiências públicas no Senado, mas se ainda assim a Câmara aprovar a PEC 12 poderemos entrar com uma ADIN".

O advogado Marcelo Gatti Reis Lobo palestrou sobre os "Precatórios alimentares - soluções judiciais", a saber: intervenção constitucional no Poder Executivo; seqüestro em razão de preterição na ordem de pagamento; seqüestro humanitário em razão de doença grave; ações coletivas ("Um instrumento importante de pressão sobre políticos"); inquérito civil instaurado pelo MP; e câmaras de conciliação de precatórios nos Tribunais de Justiça, que, na opinião de Gatti, "podem ser uma alternativa ao leilão reverso".

Na seqüência, o advogado João Paulo Guimarães da Silveira falou sobre "Precatórios não alimentares". Segundo Silveira, uma solução ou paliativo judicial clássico para o não pagamento dessas dívidas é o seqüestro de rendas por quebra de ordem cronológica.

Encerrando o seminário, Marco Antônio Innocenti discursou sobre o mercado secundário de precatórios. "Esse mercado de aquisição de precatórios nasceu de uma patologia; ele nunca teria existido se os estados, municípios e a União pagassem as suas dívidas judiciais", explicou Innocenti. "Esse mercado, válido basicamente para os precatórios alimentares, é manipulado por empresas que detêm centrais de telemarketing para ligar para os credores, muitas vezes oferecendo um valor irrisório. O ponto positivo para o cedente é o recebimento imediato do crédito, e o negativo é o deságio, que costuma ser alto."

Innocenti alertou ainda que a dívida de precatórios da União, dos estados e dos municípios como um todo está na casa dos R$ 100 bilhões. "A situação dos estados é dramática. Em São Paulo, o pagamento dos precatórios alimentares paulistas não avançou além das dívidas contraídas até 1998. Nos municípios, então, com exceção de São Paulo e Rio de Janeiro, o pagamento simplesmente não existe."

Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro (29.05.09)