sábado, 12 de setembro de 2009

“A única vantagem é um atraso na tramitação”, afirma presidente do Madeca sobre novo texto

Para Ricardo Marçal Ferreira, presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares), “a única vantagem do novo texto da PEC dos Precatórios é que mudou alguma coisa e por conta disso haverá um atraso na tramitação”. A PEC 12 foi aprovada pelo Senado em abril e agora tramita na Câmara dos Deputados. Um substitutivo, elaborado pelo deputado Guilherme Campos (PFL-SP), foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça. O julgamento está suspenso, pois diversos deputados pediram vistas ao documento. Caso seja aprovada pela Câmara, a Proposta terá ainda de voltar ao Senado, o que desacelera o trâmite. Em entrevista exclusiva ao Painel do Servidor, Ferreira destacou que o pior ponto da nova versão da PEC do Calote é a “modéstia das alíquotas”. Ele explica que o percentual a ser destinado ao pagamento de precatórios aumentou – antes ficava entre 0,6% e 2%, agora o mínimo é de 1,5%, sendo mantido o máximo de 2% – mas, na prática, esses valores não foram substancialmente alterados, já que a nova matéria engloba as OPVs (Obrigações de Pequeno Valor) nesse percentual, o que não ocorria na Proposta original. “O texto é integralmente ruim”.

O presidente do Madeca critica diversos pontos da nova Proposta. Um deles é o fato de o novo texto valer não apenas para os precatórios passados, mas também para os futuros. Ferreira concorda com Flávio Brando quando diz que isso possibilitaria ainda mais o calote. Ele explica que os precatórios já existentes serão pagos num prazo não muito satisfatório. Sendo assim, “os casos novos ficam sem garantia de pagamento”. Outro problema é que a alíquota fixada já seria insuficiente para o passivo atual, “o que dirá para atender precatórios que nem se sabe a dimensão”, questiona Ricardo Ferreira.

Quanto ao restabelecimento da ordem cronológica, à qual o novo texto destina 50% da verba total, Ferreira acredita que “ganha-se por um lado e perde-se por outro”. A vantagem é que se ganha em segurança jurídica, pois dessa forma são garantidos direitos de quem já conquistou uma posição na ordem cronológica. Por outro lado, no entanto, os credores alimentares são desfavorecidos, pois na fila por ordem crescente de valor esses credores ocupariam as primeiras posições.

Na opinião do presidente, a ordem cronológica só foi restabelecida para que haja mais solidez jurídica na Proposta. “Acho que eles restabeleceram essa ordem simplesmente porque temem que o Supremo declare a inconstitucionalidade da Emenda”.

Durante toda a entrevista, Ricardo Marçal Ferreira se mostrou absolutamente contra a nova versão da PEC 351 – antiga PEC 12. Mas a grande crítica feita foi contra o que ele chamou de “vocação totalitária” da Proposta. Para ele, o estabelecimento de percentuais fixos de liberação para pagamento de precatórios é um mecanismo radical que gera um afunilamento da democracia, uma vez que permite ao administrador a prática de determinados atos sem que as consequências financeiras recaiam sobre a entidade por ele dirigida.

“A Constituição vai autorizar um tipo de postura negativa, vai dar uma liberdade ao administrador que ele jamais deveria ter”, aponta Ferreira. “A liberdade de fazer mais ou menos o que der na cabeça, sem que haja consequências rápidas. A Constituição passa a autorizar o descumprimento da própria Constituição”. Para o advogado, esse é o grande problema que recorre sobre a PEC do Calote.

O presidente do Madeca, no entanto, acha que é possível que a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada pela Câmara dos Deputados, “porque as forças políticas que se colocam a favor do texto são muito fortes, são todos os governadores e todos os prefeitos”.

Um diagnóstico esperançoso do advogado é que em 2010 serão quitados os décimos dos precatórios não alimentares. A partir daí, “só tem alimentar pela frente e ele [governo] não tem exatamente uma vinculação, ele não está obrigado a gastar 2 bilhões por ano”. Com isso pode ser que o apetite pela aprovação da Proposta diminua, “que eu acho que é uma possibilidade”.

http://www.sandovalfilho.com.br/2007/Materias/Integra.aspx?materia=1109

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