sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Ordem cronológica volta, mas devedores ainda são beneficiados

A PEC dos Precatórios foi aprovada, no dia 2/9, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Câmara dos Deputados. Isso quer dizer que a matéria já pode ser votada pela Casa. No relatório apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da PEC, a quebra da ordem cronológica foi considerada inconstitucional e a ordem foi restabelecida. Outra parte alterada foi a disponibilização de 60% dos recursos para pagamento através do leilão reverso, no qual ganha o credor que aceitar receber com o maior deságio, e 40% pela ordem crescente de valor, o que faria deixar de existir a ordem cronológica. Caso seja aprovada, essa será a terceira moratória constitucional para o pagamento de dívidas judiciais. Leia mais na matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.



O Estado de S. Paulo – 06/09/2009

Restaurando parte dos direitos

Ao aprovar o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre a proposta de emenda constitucional (PEC) que muda as regras para o pagamento dos precatórios, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara retirou parcialmente do texto uma das disposições mais prejudiciais aos cidadãos e empresas que, por sentença judicial, têm a receber da União, dos Estados ou dos municípios: a quebra da ordem cronológica dos pagamentos. Mas manteve pontos que beneficiam excessivamente os devedores, como a possibilidade de pagamento de metade do valor devido sem respeitar a ordem e a não fixação de prazo para a liquidação dos precatórios em atraso. Por isso, a Câmara terá de alterar ainda mais a PEC, se quiser preservar os direitos dos credores.

Pressionado por governadores e prefeitos que nos últimos anos deixaram acumular o montante de dívidas decorrentes de condenação judicial - em geral por não cumprirem as condições de pagamento que lhes foram oferecidas -, o Senado aprovou em abril a PEC que oferece novas facilidades para os devedores. De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC cria um regime especial para os precatórios pendentes de pagamento e que, de acordo com os levantamentos mais recentes, totalizam R$ 100 bilhões nos Estados e municípios.

Entre outras alterações, o parecer de Cunha elimina o artigo 2º da PEC aprovada pelo Senado, por considerá-lo inconstitucional. O texto eliminado acrescentava um artigo, que seria o de número 97, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, estabelecendo duas opções de pagamento: 60% dos recursos reservados para a quitação seriam destinados a pagamento por leilão, decidido pelo critério de maior desconto oferecido pelo credor; os restantes 40% seriam destinados ao pagamento à vista "em ordem única e crescente de valor".

Esses critérios significavam o fim da ordem cronológica dos pagamentos, estabelecida de acordo com a data da emissão do precatório - que é a sentença judicial definitiva, determinando à Fazenda Pública que faça o pagamento devido. Ou seja, credores que já estavam na fila para receber perderiam seu lugar e só receberiam aquilo a que têm direito, assegurado em caráter definitivo por decisão judicial, se e quando o governante devedor quisesse pagar. Essa medida, no entender do relator da PEC na Câmara, fere o direito adquirido dos credores - e direito adquirido é cláusula pétrea da Constituição.

O parecer retira da PEC outras vantagens oferecidas aos governos devedores, entre as quais a eliminação da obrigatoriedade de incluir no orçamento as verbas necessárias para a liquidação dos precatórios.

Se aprovada pelo plenário, esta será a terceira moratória constitucional para o pagamento dos precatórios judiciais, que, segundo alegam alguns governadores e prefeitos, desorganizam as finanças públicas, mas que, concretamente, resultam do fato de que o Estado não paga o que deve aos cidadãos nem mesmo quando a Justiça manda que o faça. A primeira foi estabelecida pela Constituição de 1988, que, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu o prazo de oito anos - considerado razoável, visto que muitos governantes tinham déficits herdados de gestões anteriores - para a Fazenda Pública quitar todos os precatórios.

Com o acúmulo de dívidas judiciais atrasadas, nova moratória foi aprovada em 2000, por meio de emenda constitucional. Essa emenda concedeu prazo adicional de dez anos para a quitação, mas sem alterar a ordem cronológica dos pagamentos nem mudar a forma de correção da dívida, estabeleceu que o precatório poderia ser cedido (o que criou um mercado secundário para esses direitos) e permitiu quitar dívidas tributárias com parcelas não pagas dos precatórios.

Mas nem dispondo de novas facilidades os governantes quitaram as dívidas. Um dos argumentos a favor da PEC em discussão é o de que ela formaliza uma situação de fato e prevê medidas que podem ser menos danosas aos credores. Mas o reconhecimento de uma situação de fato, diz o relatório de Cunha, "não autoriza a revogação de princípios e regras constitucionais que não comportam revogação ou modificação". Ou seja, não pode implicar a violação de direitos adquiridos.

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