quinta-feira, 6 de maio de 2010

Governo de SP prioriza pagamento de precatórios

Seg, 08 de Março de 2010 13:37 Política

O Governo do Estado de São Paulo decidiu os novos critérios para pagamento dos precatórios, em atendimento à Emenda Constitucional (EC) 62. Este ano, 50% dos valores depositados para pagamentos serão destinados à quitação de precatórios judiciais em ordem crescente de valor. A prioridade aos débitos de menor valor permitirá que os gastos públicos tenham um maior benefício social. O decreto 55.529/10 assinado pelo governador José Serra oficializando a opção do Estado foi publicado no Diário Oficial no dia 4 de março. Os 50% restantes serão utilizados, como determina a Emenda, para pagamentos de idosos e os portadores de doenças graves em seguida, por ordem cronológica, priorizando os alimentares.
As secretarias da Fazenda, de Economia e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado consideraram a decisão de efetuar os pagamentos por ordem crescente como a melhor alternativa a ser adotada pelo Estado, pois permitirá atender a uma parcela significativa de credores. Com a adoção desta alternativa, o Estado conseguirá pagar 23,47% do total de precatórios, o que corresponde a quitar débitos junto a cerca de 90.225 credores em 2010, somente com os recursos destinados ao pagamento por ordem crescente de valor.
Na avaliação do grupo de trabalho instituído para analisar esta questão, este resultado não seria alcançado se fossem adotadas alternativas como o leilão ou acordos diretos com credores ou mesmo se fosse mantida a sistemática vigente antes da Emenda Constitucional nº 62 ser promulgada. Pelo regime anterior, o governo estadual não conseguiria quitar mais do que 200 precatórios alimentares para cerca de 5 mil credores.
Em 30 de dezembro de 2009, o governo de São Paulo oficializou, por meio do Decreto 55.300/09, sua adesão às novas regras de pagamentos de precatórios determinadas pela Emenda Constitucional nº 62 promulgada pelo Congresso Nacional. Pelas novas regras, o governo depositará, mensalmente, 1,5% de sua Receita Corrente Líquida em uma conta específica do Tribunal de Justiça, órgão responsável pelo controle da ordem cronológica dos pagamentos. Com a nova sistemática, o Estado prevê que o estoque de débitos e o fluxo anual de precatórios poderão ser liquidados em até 14 anos. Em 2010, o estado prevê destinar R$ 2 bilhões para o pagamento de precatórios e obrigações de pequeno valor.

Precatórios

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à Fazenda Pública o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
Os precatórios são divididos em alimentares e não alimentares. Os alimentares são aqueles originados em ações propostas sobre vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, indenizações por morte ou invalidez e outros benefícios previdenciários. Os não alimentares referem-se a desapropriações, podendo ser de áreas de utilidade pública ou de proteção ambiental e descumprimento de contratos, entre outros.


http://www.revistapulpito.com.br

segunda-feira, 8 de março de 2010

TJSP regulamenta o pagamento das dívidas

http://bit.ly/9VKD79

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou no dia 3 de março a regulamentação sobre a forma de pagamento dos precatórios de acordo com a Emenda Constitucional nº 62 (EC 62). Publicado no Diário da Justiça e assinado pelo desembargador Venício Salles, que é coordenador do departamento responsável pela execução de precatórios do TJ, o documento estabelece como será realizado no Estado de São Paulo o pagamento dessas dívidas.
De acordo com a Emenda 62, os órgãos públicos devedores podem optar pelo regime de pagamento mensal ou anual, realizando o pagamento integral em 15 anos. Aqueles que escolherem quitar a dívida mensalmente, deverão depositar a quantia – percentual variável entre 1% e 2% de acordo com a EC 62 – em contas especiais abertas para esta finalidade.

A abertura de duas contas distintas se justifica pela divisão estabelecida na Emenda, na qual 50% do valor total são destinados ao pagamento em ordem cronológica – respeitando a preferência a idosos e pessoas com doenças graves – e os outros 50% vão para o pagamento por leilão, acordo direto com o credor ou ordem crescente de valor do precatório. A forma de pagamento desta última metade deve ser escolhida pelo ente devedor.

Os órgãos públicos que escolherem pagar a dívida de forma anual também deverão depositar o valor em conta estipulada. As unidades devedoras têm até o dia 10 de março para optar por um dos dois regimes de pagamento. Caso a escolha não seja feita, o processo será realizado pelo TJSP no regime anual.

No caso de São Paulo, o governador José Serra decretou, no dia 4 de março, que os 50% que não serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, serão pagos na ordem crescente de valor do precatório.

http://www.sandovalfilho.com.b

http://bit.ly/4grNi1

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Pagamento de alimentares de 1998 não foi completo

No dia 4 de janeiro de 2010, a Advocacia Sandoval Filho divulgou a notícia de que haviam sido pagos os precatórios de 1998. A informação, no entanto, não se confirmou. O governo de São Paulo destinou R$ 1,3 bilhão para os precatórios não alimentares e os alimentares ficaram com apenas R$ 50 milhões. Desta forma, nem a dívida de 1998 foi quitada por completo.
O link divulgado anteriormente apresentou um erro, que foi corrigido no dia seguinte. Clique aqui e veja se seu nome consta na lista de beneficiados.

A responsabilidade pela divulgação da lista é do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (http://www.pge.sp.gov.br/). A Advocacia Sandoval Filho não teve, portanto, acesso à lista completa. Por isso não foi possível divulgá-la em nosso site.

Caso tenha dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com a Advocacia pelo e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.

http://www.sandovalfilho.com.br/2007/Materias/Integra.aspx?materia=1205

Ação contra PEC dos precatórios irá direto ao plenário do Supremo

Da Redação - 06/01/2010 - 14h10

Gervásio Baptista/SCO/STF

Ministro Ayres Britto pede informações aos Tribunais do Brasil para julgamento

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), expediu uma série de ofícios a tribunais de todo o País em que pede informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) pelos Estados membros, nos últimos 10 anos. Além disso, o ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento, inscrita em precatórios e RPVs.

Leia mais:
OAB protocola ação no Supremo para derrubar PEC dos Precatórios
Após protestos, PEC dos Precatórios é aprovada e palavra final será do STF



Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Ayres Britto decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado “rito abreviado”, previsto na Lei nº 9.868/99.

De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de 10 dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

“Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida”, afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

Emenda

A EC 62/09 alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tratando do regime de pagamento de precatórios. Para as entidades de classe, a emenda institucionalizou “o calote oficial”, ao instituir novo sistema de pagamento de precatórios com regras restritivas e inaceitáveis, principalmente ao limitar e vincular o orçamento dos entes federativos na fixação de percentuais destinados a solver débitos oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado.

As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

A ação foi ajuizada pelas seguintes entidades: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/ACAO+CONTRA+PEC+DOS+PRECATORIOS+IRA+DIRETO+AO+PLENARIO+DO+SUPREMO_67316.shtml

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Estado libera pagamento de precatório de 1998

Carolina Rangel, Vinícius Segalla e Folha de S.Paulo
do Agora
31/12/2009

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou ontem no seu site (www.pge.sp.gov.br) uma lista de credores que tiveram a grana liberada para o pagamento do precatório que está atrasado desde 1998. No total, foram divulgados 1.637 CPFs ou CNPJs de beneficiados. O dinheiro foi liberado no dia 28, mas é preciso de um alvará judicial para a sua retirada. Por isso, é preciso que o credor procure o seu advogado.

Porém, a PGE informou que só poderia passar na segunda-feira o número de credores que receberam a grana do precatório. Recebem a grana, na maioria, os servidores que ganharam uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo. A fila de espera do precatório está parada há 11 anos. O Estado já sinalizou que poderá pagar uma parte para quem está na fila de 1999. A previsão, informado pela PGE ao Agora, era de que o pagamento seria feito hoje.

http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u673109.shtml

Estado libera pagamento de precatório de 1998

Carolina Rangel, Vinícius Segalla e Folha de S.Paulo
do Agora

A Procuradoria-Geral do Estado divulgou ontem no seu site (www.pge.sp.gov.br) uma lista de credores que tiveram a grana liberada para o pagamento do precatório que está atrasado desde 1998. No total, foram divulgados 1.637 CPFs ou CNPJs de beneficiados. O dinheiro foi liberado no dia 28, mas é preciso de um alvará judicial para a sua retirada. Por isso, é preciso que o credor procure o seu advogado.

Porém, a PGE informou que só poderia passar na segunda-feira o número de credores que receberam a grana do precatório. Recebem a grana, na maioria, os servidores que ganharam uma ação trabalhista contra o Estado de São Paulo. A fila de espera do precatório está parada há 11 anos. O Estado já sinalizou que poderá pagar uma parte para quem está na fila de 1999. A previsão, informado pela PGE ao Agora, era de que o pagamento seria feito hoje.

http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u673109.shtml