domingo, 13 de dezembro de 2009

OAB questiona emenda no Supremo- PEC DO CALOTE

Na terça-feira, às 15 horas, a Or­­dem dos Advogados do Brasil (OAB) vai protocolar no Supremo Tribu­­nal Federal uma Ação Direta de In­­constitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional 62/2009. Além de questionar vários dispositivos das novas regras para pagamento de precatórios, a OAB também reclama da tramitação acelerada da proposta no Congresso.

“Aquilo que é previsto para ocorrer de cinco em cinco dias úteis foi feito em intervalos de 30 segundos. Foi um verdadeiro de­­boche à Constituição. Aparente­­mente, os parlamentares queriam se livrar logo daquilo, para fugir das pressões das instituições”, observa Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Preca­­tórios da OAB.

O principal argumento da OAB é que a EC 62/2009 limita o cumprimento de ordens judiciais. A instituição compara a situação dos go­­vernos com o de um indivíduo com salário de R$ 5 mil. Se ele destinasse apenas 2% das suas receitas para quitar dívidas, gastaria apenas R$ 100, e estaria isento de ser executado por não pagar outras contas.

“Estamos no pior dos infernos. Pois a questão não é só derrubar essa emenda, que é o inferno dois. É também evitar retornar ao inferno um, que era a situação anterior”, observa Brando. Ele se diz otimista com uma vitória da OAB no Supremo. “A partir disso, o ideal seria uma conversa franca entre o presidente da Ordem e o presidente da República, junto com outros representantes dos poderes. Não somos contra os governos, mas não podemos admitir que uma proposta tão unilateral e que viola tantos direitos constitucionais vingue.”

Risco-país

A agência classificadora de risco Austin Rating publicou um informe, em 3 de dezembro, no qual afirma que a proposta “deve gerar implicações negativas quanto à imagem do país junto à comunidade financeira internacional. Pois torna-se evidente a fragilidade do ambiente jurídico no país, uma vez que os precatórios são ordens de pagamento de dívidas contra o governo federal, estados e municípios, provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado, determinadas em última instância pela Justiça”.


http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=954191&tit=Acordo-trabalhista-rende-frutos

Nenhum comentário:

Postar um comentário