quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Comunicado

Comunicado
ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado Conjunto PGE/SEFAZ

O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, alerta os contribuintes do Estado de São Paulo:

1. Créditos decorrentes de precatórios judiciais não podem ser utilizados pelos contribuintes para a compensação com tributos devidos ao Estado de São Paulo.

2. Mensagens especialmente veiculadas na internet vêm estimulando a aquisição de créditos de precatórios para essa finalidade, como se o procedimento fosse legal e em perfeita consonância com a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.

3. Por isso, a administração tributária paulista julga-se no dever de alertar os sócios e administradores das empresas deste Estado, sobretudo as que se encontram em dificuldades financeiras, para que não se deixem iludir por promessas de lucratividade fácil e estejam atentos às penalidades que inexoravelmente advirão com a compensação.

4. Os contribuintes paulistas que utilizarem créditos de precatórios para compensação com tributos estaduais estarão sujeitos a procedimento fiscal para apuração de crédito tributário, a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e a eventual imposição de regime especial. Para esse tipo de infração, a multa aplicável é de 100% (cem por cento) do valor do crédito indevidamente escriturado, conforme previsto no artigo 85, inciso II, alínea “j”, da Lei 6.374/89.

5. O regramento vigente proíbe que se proceda à compensação de créditos de precatório com tributos diante da falta de lei autorizadora.

6. O Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça vêm reconhecendo que é indevida a compensação de tributos com créditos de precatórios. Decisões em sentido contrário decorrem de situações específicas e especialíssimas que não ocorrem no Estado de São Paulo: lei autorizadora ou precatório não pago submetido a moratória.

7. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo contribuinte junto ao Posto Fiscal de sua circunscrição.

Um comentário:

  1. Realmente as empresas usam e abusam dos desesperados credores, assim como o Estado tambem. VC tem que pagar o "imposto" e ele (estado) paga se quiser. CA-LO-TE-I-ROS. Como eles se acham acima de tudo e de todos. Pobres coitados administradores fajutos e aproveitadores que não respeitam os direitos alheios. VERGONHA. VERGONHA

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